TJSC 2013.064473-0 (Acórdão)
"TRIGÊMEOS COM MENOS DE SEIS ANOS DE IDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.390/2010. CUMPRIMENTO INCONTROVERSO DOS REQUISITOS MENCIONADOS NOS §§ 2º, 3º E 4º DO ARTIGO CITADO. NASCIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO REVOGADA PELA LEI N. 15.588/2011. SEGURANÇA CONCEDIDA. "Independentemente de prova de carência financeira, faz jus a benefício assistencial mensal de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) cada nascido, com vida, no Estado de Santa Catarina de gestação múltipla de três ou mais infantes, cujos pais, tutores ou curadores tenham residido ininterruptamente no Estado de Santa Catarina durante no mínimo dois anos antes do nascimento dos beneficiários e mantenham residência no Estado até o término do período de fruição do benefício, que é a data em que as crianças completem seis anos de vida" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.066046-3, da Capital, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064473-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
"TRIGÊMEOS COM MENOS DE SEIS ANOS DE IDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.390/2010. CUMPRIMENTO INCONTROVERSO DOS REQUISITOS MENCIONADOS NOS §§ 2º, 3º E 4º DO ARTIGO CITADO. NASCIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA NORMA. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO REVOGADA PELA LEI N. 15.588/2011. SEGURANÇA CONCEDIDA. "Independentemente de prova de carência financeira, faz jus a benefício assistencial mensal de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) cada nascido, com vida, no Estado de Santa Catarina de gestação múltipla de três ou mais infantes, cujos pais, tutores ou curadores tenham residido ininterruptamente no Estado de Santa Catarina durante no mínimo dois anos antes do nascimento dos beneficiários e mantenham residência no Estado até o término do período de fruição do benefício, que é a data em que as crianças completem seis anos de vida" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.066046-3, da Capital, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064473-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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