TJSC 2013.064482-6 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DENTISTA QUE NÃO TERIA ADOTADO A TÉCNICA ADEQUADA PARA EXTRAÇÃO DE DENTE SISO E, MUITO ALÉM DISSO, TERIA DENEGRIDO A IMAGEM DO AUTOR E O AUTOMÓVEL DESTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO ATENDIMENTO. INSATISFAÇÃO DO AUTOR. AGRESSÃO VERBAL NÃO VERIFICADA. COMPENSAÇÃO PATRIMONIAL POR SUPOSTA DOR MORAL QUE NÃO SE FAZ DEVIDA. É ônus do interessado, em demanda de indenização por dano moral, comprovar que o suposto agressor lhe desferiu palavras pejorativas que lhe causaram tristeza e mágoa. Não comprovados os fatos, não surge o dever de indenizar. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A indenização por dano material, para ser devida, deve ser comprovada de modo claro e inconteste. Não demonstrada sequer a ação ou omissão prejudicial, não logra perspectiva de êxito o intento. LUCROS CESSANTES. DANO HIPOTÉTICO. RUBRICA QUE IGUALMENTE NÃO É DEVIDA. Para haver lugar à responsabilização por lucros cessantes deve estar configurada a probabilidade objetiva de prejuízo acarretado à vítima, e não a suposta rentabilidade de uma atividade que nem mesmo se iniciou - dano hipotético. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064482-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DENTISTA QUE NÃO TERIA ADOTADO A TÉCNICA ADEQUADA PARA EXTRAÇÃO DE DENTE SISO E, MUITO ALÉM DISSO, TERIA DENEGRIDO A IMAGEM DO AUTOR E O AUTOMÓVEL DESTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO ATENDIMENTO. INSATISFAÇÃO DO AUTOR. AGRESSÃO VERBAL NÃO VERIFICADA. COMPENSAÇÃO PATRIMONIAL POR SUPOSTA DOR MORAL QUE NÃO SE FAZ DEVIDA. É ônus do interessado, em demanda de indenização por dano moral, comprovar que o suposto agressor lhe desferiu palavras pejorativas que lhe causaram tristeza e mágoa. Não comprovados os fatos, não surge o dever de indenizar. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A indenização por dano material, para ser devida, deve ser comprovada de modo claro e inconteste. Não demonstrada sequer a ação ou omissão prejudicial, não logra perspectiva de êxito o intento. LUCROS CESSANTES. DANO HIPOTÉTICO. RUBRICA QUE IGUALMENTE NÃO É DEVIDA. Para haver lugar à responsabilização por lucros cessantes deve estar configurada a probabilidade objetiva de prejuízo acarretado à vítima, e não a suposta rentabilidade de uma atividade que nem mesmo se iniciou - dano hipotético. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064482-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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