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Jurisprudência


TJSC 2013.064501-7 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado" (CTN, art. 81). No entanto, por força do disposto no art. 2º do Decreto-Lei n. 195, de 1967, só é devida em relação à "propriedade privada" (TJSC, AC n. 2007. 015912-2, Des. Luiz Cézar Medeiros; TJSP, EDcl n. 0152297-22.2005.8.26.0000/50000, Des. Marino Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064501-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).

Data do Julgamento : 27/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Miguel do Oeste
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