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Jurisprudência


TJSC 2013.064536-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EX OFFICIO, ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE APRECIOU GENERICAMENTE O TEMA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE TAXAS. DECOTE DO EXCESSO, ATENDO-SE AO PLEITO INICIAL QUE ENVOLVE EXCLUSIVAMENTE A COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES QUANDO ESTE FOI DEVIDAMENTE COMPENSADO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATOS PARA DESCONTO DE CHEQUES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA FIXAÇÃO NOS PACTOS FIRMADOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. "Ausente a contratação do percentual dos juros, estes devem incidir pela taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil. Precedentes." (STJ, ED em REsp n. 695.436/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 23-3-2011) É cediço que a inexistência de indicação do percentual a ser utilizado inviabiliza a aferição da abusividade dos juros. Nessas situações, esta Câmara tem decidido pela limitação dos juros à média de mercado, desde que mais vantajoso para o cliente. (AC n. 2012.087370-9, deste Relator, j. 16-5-2013) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA VERIFICADA JUNTO A DOIS CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS, OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA) E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE NO CONTRATO QUE A EXPRESSAMENTE PREVÊ, SENDO MANTIDO O AFASTAMENTO NOS DEMAIS. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. COBRANÇA QUANDO A CÁRTULA FORA DEVIDAMENTE COMPENSADA. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TAIS VALORES EM TAL CIRCUNSTÂNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064536-1, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Braço do Norte
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