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Jurisprudência


TJSC 2013.064549-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GAROPABA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. PRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O ENTE PÚBLICO, EX VI DO ART. 333, II, DO CPC. "Não se pode deslembrar que a responsabilidade do Estado se assenta no risco administrativo e independe de prova da culpa, bastando que se demonstre o nexo causal entre o acidente e o dano. Aliás, sequer se exige a prova de culpa do servidor causador do dano. Em casos que tais o ônus da prova é invertido: ao Estado é que compete provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior". (Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 282). PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDAS AS PARTICULARIDADES DO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor - sem causar àquele enriquecimento indevido - mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado. REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ), ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação" (Apelação Cível n. 2013.028925-9, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 23/07/2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064549-5, de Garopaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Garopaba
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