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Jurisprudência


TJSC 2013.064601-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORARIAMENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064601-9, de Catanduvas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Catanduvas
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