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Jurisprudência


TJSC 2013.064617-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Cumulação do auxílio-suplementar com aposentadoria por tempo de contribuição. Tempus regit actum. Normativo que expressamente veda a percepção conjunta dos benefícios. Recurso negado. Por força do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei n. 6.367/1976, o 'auxílio-suplementar' não é cumulável com qualquer outro benefício; cessa "com a aposentadoria do acidentado e seu valor não será incluído no cálculo de pensão" (AC n. 2012.009223-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, DJe 30-4-2012)." (Apelação Cível n. 2012.022214-6, de Correia Pinto, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09.10.2012) (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.000392-4, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 24.9.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064617-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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