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Jurisprudência


TJSC 2013.064640-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELA PGJ. TRANSCRIÇÃO EM ÁUDIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 241-A, § 4º, DO CNCGJESC. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. AGENTE QUE GOLPEOU A VÍTIMA COM UM CAPACETE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DEMONSTRADAS EM AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E LAUDO PERICIAL. SUSCITADO AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6. NÃO ACOLHIMENTO. CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE PARÂMETRO DIVERSO DESDE QUE SIMÉTRICO E PROPORCIONAL AO AUMENTO/REDUÇÃO OPERADO NA PENA INTERMEDIÁRIA. VERIFICADA DESPROPORÇÃO NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, E 109, VI, COM REDAÇÃO ANTERIOR A LEI 12.234/2010, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. - A gravação da sentença por meio audiovisual encontra-se em consonância com o art. 241-A, § 4º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (CNCGJESC). - O agente que desfere golpes de capacete em sua ex-companheira comete o crime descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal. - A ofensa que não configura uma simples lesão corporal, mas também não é suficiente para afigurar lesão grave ou gravíssima deve ser considerada para aumentar a pena-base nas consequências negativas do crime. - A lei penal não estabelece fração específica de aumento/diminuição nas duas primeiras etapas da dosimetria. É necessário, contudo, que Magistrado adote parâmetros simétricos e proporcionais de majoração/redução entre essas duas fases. - Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa quando decorrido o lapso temporal previsto no art. 109, VI, com redação anterior a Lei 12.234/2010, do Código Penal, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (CP, art. 107, IV). - Parecer da PGJ pela nulidade da sentença. No mérito, pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.064640-4, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Concórdia
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