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Jurisprudência


TJSC 2013.064689-9 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO - PROVA PRÁTICA - REVISÃO DE QUESTÃO DE PROVA E DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO - IMPOSSIBLIDADE - CORREÇÃO JUDICIAL DE ERROS MATERIAIS E EQUÍVOCOS EVIDENTES - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Em regra, não compete ao Judiciário intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. "Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja resposta deflui de texto legal, sem exigir qualquer dilação probatória, exercício de interpretação ou conhecimento especializado do julgador" (TJSC - ACMS n. 2008.008909-3, Rel. Des. Newton Janke, julgada em 16/12/2008). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.064689-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).

Data do Julgamento : 12/02/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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