TJSC 2013.064713-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Deferir-se-á liminarmente a reintegração de posse quando o autor demonstrar, ainda que de forma superficial, os seguintes requisitos: ser o possuidor da área a reintegrar; a prática do esbulho pela parte demandada; a data da ocorrência do ato; e a perda da posse sobre o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064713-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS. LIMINAR REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Deferir-se-á liminarmente a reintegração de posse quando o autor demonstrar, ainda que de forma superficial, os seguintes requisitos: ser o possuidor da área a reintegrar; a prática do esbulho pela parte demandada; a data da ocorrência do ato; e a perda da posse sobre o bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064713-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Francisco do Sul
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