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Jurisprudência


TJSC 2013.064729-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. REJEIÇÃO LIMINAR DA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO COMBATIDA QUE APRECIOU A PEÇA IMPUGNATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Tendo sido recebida e processada adequadamente a impugnação ao cumprimento de sentença, não deve ser conhecido o recurso que almeja o afastamento da rejeição liminar da peça de defesa, por ausência de interesse recursal. EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS - CIRCUNSTÂNCIA VERIFICADA - NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO DÉBITO EM VALOR PRINCIPAL E JUROS MORATÓRIOS - NOVA VERIFICAÇÃO QUE SE REPUTA ADEQUADA - RECURSO PROVIDO. Constatando-se que o credor promoveu a correção monetária do montante homologado, consoante cálculos elaborados pela contadoria do juízo, agregando, ainda, juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, entende-se estar configurado inadequado anatocismo, o qual precisa ser corrigido. Para a correta atualização dos valores, deve-se proceder ao desmembramento do montante a ser atualizado, distinguindo-se o valor principal dos juros moratórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064729-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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