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Jurisprudência


TJSC 2013.064767-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PRECLUSÃO DA TEMÁTICA REFERENTE À RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DECISÃO DE EMENDA DA INICIAL QUE NÃO FOI, A TEMPO E MODO, AGRAVADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO NESTE RECURSO. OBSERVÂNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NOS AUTOS E DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR O ESTADO DE NECESSIDADE DA AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, APENAS, NESTE PONTO. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064767-1, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Criciúma
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