main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.064806-8 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo da acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Documento carreado com a inicial. Ausente interesse recursal. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Multa. Inovação. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064806-8, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Ibirama
Mostrar discussão