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Jurisprudência


TJSC 2013.064841-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ORDEM DE EMENDA DA EXORDIAL MANTIDA PELO TRIBUNAL - OPORTUNIZADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE COM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - INALTERADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO. Não tendo a parte se insurgido, a bom tempo e modo, contra a decisão que lhe impôs o dever de pagar as custas processuais ou mantida pela Instância revisora a referida ordem, tem-se por preclusa a questão, sendo incabível o exame da necessidade do beneplácito, bem como da suficiência da declaração firmada pelo interessado para fins de concessão da benesse, apenas em sede de apelação. Inviável a reabertura da discussão acerca da efetiva necessidade do benefício, salvo se comprovada a alteração na situação fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte postulante, o que não ocorreu no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064841-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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