main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.064850-1 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (LEP, ART. 50, VI E ART. 39, II). E DETERMINOU A PERDA DOS DIAS REMIDOS (LEP, ART. 127). INCONFORMISMO DA DEFESA. INVIABILIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. - O apenado que agride fisicamente outro detento durante o cumprimento de pena comete falta grave. - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.064850-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Mafra
Mostrar discussão