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Jurisprudência


TJSC 2013.064857-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO FÍSICA DA IMPETRANTE. PROVA EXIGIDAMENTE PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-DEMONSTRADO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança não admite dilação probatória, motivo pelo qual a prova do alegado direito líquido e certo, defluente da prática de ato ilegal ou abusivo, deve ser pré-constituída, circunstância inocorrente no caso dos autos, a autorizar o indeferimento da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.064857-0, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Itajaí
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