TJSC 2013.064879-0 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA A DESTEMPO. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. SUSTENTADA A ILICITUDE DAS INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE E À MATÉRIA DEVOLVIDA. EXEGESE DO ART. 517 DO CODEX INSTRUMENTALIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. MÉRITO. ALEGADO O ABALO À HONRA EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA RÉ. ILICITUDE DA CONDUTA. EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES PERANTE O ÓRGÃO RESTRITIVO QUE DESCONFIGURAM O DANO MORAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal, o momento apropriado para que as partes produzam prova documental a corroborar sua tese é, a rigor, na fase postulatória, exceto os casos especiais previstos no art. 397 do Código de Processo Civil. 2. "O recurso de apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada na petição inicial e na contestação, mesmo que não apreciada na decisão singular, assim como aquelas matérias que, por serem de ordem pública, são conhecíveis a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. É vedada, portanto, a apresentação de novos argumentos em sede recursal, penalizada pelo não-conhecimento da matéria inovada" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.000199-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-04-2008). 3. "Da anotação ou manutenção irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064879-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES ELENCADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA A DESTEMPO. DESCONSIDERAÇÃO DAS PEÇAS. SUSTENTADA A ILICITUDE DAS INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU. PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO (JUS NOVORUM). JUÍZO AD QUEM ADSTRITO AOS LIMITES DA LIDE E À MATÉRIA DEVOLVIDA. EXEGESE DO ART. 517 DO CODEX INSTRUMENTALIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. MÉRITO. ALEGADO O ABALO À HONRA EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA RÉ. ILICITUDE DA CONDUTA. EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES PERANTE O ÓRGÃO RESTRITIVO QUE DESCONFIGURAM O DANO MORAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal, o momento apropriado para que as partes produzam prova documental a corroborar sua tese é, a rigor, na fase postulatória, exceto os casos especiais previstos no art. 397 do Código de Processo Civil. 2. "O recurso de apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada na petição inicial e na contestação, mesmo que não apreciada na decisão singular, assim como aquelas matérias que, por serem de ordem pública, são conhecíveis a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. É vedada, portanto, a apresentação de novos argumentos em sede recursal, penalizada pelo não-conhecimento da matéria inovada" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.000199-3, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 29-04-2008). 3. "Da anotação ou manutenção irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064879-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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