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Jurisprudência


TJSC 2013.064888-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA NÃO TER ADQUIRIDO PRODUTOS DO RÉU. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CHEQUE UTILIZADO PARA PAGAMENTO ADULTERADO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064888-6, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
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