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Jurisprudência


TJSC 2013.064893-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT, COM VALIDADE PARA O ANO LETIVO DE 2013. LIMINAR E SEGURANÇA DENEGADAS NA ORIGEM. ANO LETIVO ENCERRADO. FATO SUPERVENIENTE. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Tendo se exaurido o período letivo para o qual o concurso para o cargo de professor temporário se destinava, não há mais objeto a ser perseguido em sede do writ nesta sede impondo-se o não conhecimento do pedido, com a conseqüente extinção do feito." (AC em MS 2010.029112-1, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.064893-4, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Laguna
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