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Jurisprudência


TJSC 2013.064903-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM RISCO NUTRICIONAL. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO NUTREN JR. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). CONTRACAUTELA E AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS E CUSTAS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.064903-9, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Tijucas
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