TJSC 2013.064939-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM FACE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO A ENSEJAR A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. "A indispensabilidade de apresentação do original recai somente sobre os títulos cambiais ou cambiariformes (nota promissória e cédula de crédito bancário), negociáveis por natureza, dada a possibilidade de circulação, via endosso ou simples tradição" (TJSC, Apelações Cíveis ns. 2006.039832-9 e 2006.039831-2, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). 2. Não há como confundir um contrato de abertura de crédito bancário para aquisição de veículo, garantido por alienação fiduciária, com uma cédula de crédito bancário, título de crédito transferível mediante endosso em preto, cujos pressupostos e requisitos obrigatórios são discriminados no art. 29 da Lei n. 10.931/2004. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064939-0, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM FACE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO A ENSEJAR A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. "A indispensabilidade de apresentação do original recai somente sobre os títulos cambiais ou cambiariformes (nota promissória e cédula de crédito bancário), negociáveis por natureza, dada a possibilidade de circulação, via endosso ou simples tradição" (TJSC, Apelações Cíveis ns. 2006.039832-9 e 2006.039831-2, Relator Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). 2. Não há como confundir um contrato de abertura de crédito bancário para aquisição de veículo, garantido por alienação fiduciária, com uma cédula de crédito bancário, título de crédito transferível mediante endosso em preto, cujos pressupostos e requisitos obrigatórios são discriminados no art. 29 da Lei n. 10.931/2004. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064939-0, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Campos Novos
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