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Jurisprudência


TJSC 2013.064946-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM FUNÇÃO DOCENTE - LEGISLAÇÃO QUE GARANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS - ADICIONAL DE UM TERÇO PAGO SOMENTE SOBRE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS - OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DIFERENÇA. Prevendo expressamente a lei municipal que os membros do magistério que estiverem no exercício de função docente têm direito a férias de 45 (quarenta e cinco) dias, o terço adicional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, deve incidir sobre a totalidade da remuneração do período de gozo, não cabendo restringi-lo ao período de 30 (trinta dias). Ainda mais quando tais servidores efetivamente gozam a título de férias todo o período estabelecido na lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064946-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tubarão
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