TJSC 2013.064946-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM FUNÇÃO DOCENTE - LEGISLAÇÃO QUE GARANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS - ADICIONAL DE UM TERÇO PAGO SOMENTE SOBRE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS - OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DIFERENÇA. Prevendo expressamente a lei municipal que os membros do magistério que estiverem no exercício de função docente têm direito a férias de 45 (quarenta e cinco) dias, o terço adicional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, deve incidir sobre a totalidade da remuneração do período de gozo, não cabendo restringi-lo ao período de 30 (trinta dias). Ainda mais quando tais servidores efetivamente gozam a título de férias todo o período estabelecido na lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064946-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM FUNÇÃO DOCENTE - LEGISLAÇÃO QUE GARANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS - ADICIONAL DE UM TERÇO PAGO SOMENTE SOBRE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS - OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DIFERENÇA. Prevendo expressamente a lei municipal que os membros do magistério que estiverem no exercício de função docente têm direito a férias de 45 (quarenta e cinco) dias, o terço adicional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, deve incidir sobre a totalidade da remuneração do período de gozo, não cabendo restringi-lo ao período de 30 (trinta dias). Ainda mais quando tais servidores efetivamente gozam a título de férias todo o período estabelecido na lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064946-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão