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Jurisprudência


TJSC 2013.064949-3 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada tutela antecipada e indenização por danos morais. Telefonia. Restabelecimento de contrato por decisão judicial proferida em demanda diversa. Valores devidos. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Danos morais. Inocorrência. Ausência de abalo à imagem. Exercício regular do direito da concessionária, uma vez que não ocorreu a quitação dos débitos. Desprovimento do recurso. Estando comprovado que o débito realmente existe, a negativação do nome do demandante não pode ser considerada indevida, afastando-se a configuração de danos morais pelo referido ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064949-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Balneário Camboriú
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