TJSC 2013.064952-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM FUNERAL. FILHA DO DEMANDANTE QUE NÃO ESTAVA INCLUÍDA NO ROL DE DEPENDENTES DO SEGURO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ INTEMPESTIVO. EXEGESE DO ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I - Não há como se condenar a Ré ao pagamento de indenização por despesas com funeral de terceiro que não consta como dependente do contrato de seguro firmado entre as partes. II - Ausente o nexo de causalidade entre a conduta da Ré e o alegado abalo moral decorrente da negativa de cobertura securitária suportado pelo Autor, não merece acolhida seu pleito de compensação pecuniária por danos morais. III - Conforme dicção do art. 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono habilitado nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório em cartório. Nesta toada, verificando-se que o apelo adesivo foi interposto intempestivamente, não se conhece do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064952-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM FUNERAL. FILHA DO DEMANDANTE QUE NÃO ESTAVA INCLUÍDA NO ROL DE DEPENDENTES DO SEGURO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ INTEMPESTIVO. EXEGESE DO ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I - Não há como se condenar a Ré ao pagamento de indenização por despesas com funeral de terceiro que não consta como dependente do contrato de seguro firmado entre as partes. II - Ausente o nexo de causalidade entre a conduta da Ré e o alegado abalo moral decorrente da negativa de cobertura securitária suportado pelo Autor, não merece acolhida seu pleito de compensação pecuniária por danos morais. III - Conforme dicção do art. 322 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono habilitado nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório em cartório. Nesta toada, verificando-se que o apelo adesivo foi interposto intempestivamente, não se conhece do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064952-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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