TJSC 2013.064980-2 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE AMBAS AS VERBAS. TEMA PACIFICADO NO STJ. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em convenção coletiva de trabalho tem natureza indenizatória, não salarial, pois é concebido com o objetivo de ressarcir os empregados das despesas com a alimentação destinada para suprir suas necessidades nutricionais durante a jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, pois, se fornecido mediante a entrega de dinheiro ou cartões magnéticos. As razões que impedem a concessão do mencionado auxílio aos inativos também se contrapõem à integração do abono salarial na aposentadoria. APELO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO JULGADA INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064980-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE AMBAS AS VERBAS. TEMA PACIFICADO NO STJ. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em convenção coletiva de trabalho tem natureza indenizatória, não salarial, pois é concebido com o objetivo de ressarcir os empregados das despesas com a alimentação destinada para suprir suas necessidades nutricionais durante a jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, pois, se fornecido mediante a entrega de dinheiro ou cartões magnéticos. As razões que impedem a concessão do mencionado auxílio aos inativos também se contrapõem à integração do abono salarial na aposentadoria. APELO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO JULGADA INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064980-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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