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Jurisprudência


TJSC 2013.064982-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravo previsto no § 1º do art. 557 do CPC, sob pena de não conhecimento, deve ser interposto, de rigor, no prazo de 5 (cinco) dias, computados na forma do § 4º do art. 4º da Lei n. 11.419, de 19-12-2006, considerada realizada a publicação no primeiro dia útil posterior à data em que o Diário da Justiça eletrônico foi disponibilizado (Resolução n. 04/07 - TJ, de 13-3-2007). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.064982-6, de Urussanga, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Urussanga
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