TJSC 2013.064987-1 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DOS VEÍCULOS INDICADOS À PENHORA NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUCIONAL. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO A ALIENAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS A TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSE DA EMBARGANTE NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Possui legitimidade para opor embargos de terceiro, aquele que não sendo parte no processo principal sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por decisão judicial. Restando comprovado nos autos que os bens indicados à penhora estão na posse de terceiros de boa-fé, carece de legitimidade processual a parte embargante haja vista que não restou comprovado nos autos um dos requisitos exigidos pelo artigo 1.046 do Código de Processo Civil para oposição de embargos de terceiro, isto é, a posse do bem objeto da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064987-1, de Fraiburgo, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DOS VEÍCULOS INDICADOS À PENHORA NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUCIONAL. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO A ALIENAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS A TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSSE DA EMBARGANTE NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Possui legitimidade para opor embargos de terceiro, aquele que não sendo parte no processo principal sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por decisão judicial. Restando comprovado nos autos que os bens indicados à penhora estão na posse de terceiros de boa-fé, carece de legitimidade processual a parte embargante haja vista que não restou comprovado nos autos um dos requisitos exigidos pelo artigo 1.046 do Código de Processo Civil para oposição de embargos de terceiro, isto é, a posse do bem objeto da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064987-1, de Fraiburgo, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Fraiburgo
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