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Jurisprudência


TJSC 2013.064990-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PESSOA JURÍDICA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO CUJA RELAÇÃO COM A RÉ NÃO FOI COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO NULO. RECURSO PROVIDO. Não há lugar para aplicação da teoria da aparência, a fim de legitimar a citação da pessoa jurídica, promovida em nome de pessoa física alheia aos quadros societários, quando a correspondência é remetida a endereço diverso do constante do contrato social e recebida por quem não mantém vínculo empregatício ou de representação com o destinatário do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064990-5, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Palhoça
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