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Jurisprudência


TJSC 2013.064999-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. REBELDIA DA FINANCEIRA. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VERBA RECOLHIDA EM PROL DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA (FEDTJ) E NÃO AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA (FRJ). DESERÇÃO AVISTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064999-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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