main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.065041-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Óbito do contribuinte ocorrido antes do ajuizamento da execucional. Extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Possibilidade de substituição processual. Exegese dos artigos 43 e 568, II, ambos do CPC. Pedido de responsabilização imediata do herdeiro. Inadmissibilidade antes da partilha. Possibilidade de permitir, de ofício, o retorno dos autos à origem, viabilizando a oportunidade de indicação do espólio para suceder ao executado falecido no polo passivo da expropriatória. Decisão que se coaduna com os princípios da efetividade, instrumentalidade e economia processual. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065041-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão