TJSC 2013.065051-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO DE INSUMO (ÓLEO DIESEL) PARA OPERAÇÕES DE TRANSPORTE INICIADAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO COM FUNDAMENTO EM PERCENTUAIS MÉDIOS DE CONSUMO DIVULGADOS PELA INTERNET E EM DECLARAÇÃO PRESTADA EM OUTRO PROCESSO, EM CONTEXTO E CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. PRESUNÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE ARBITRAMENTO PREVISTO NO ART. 148 DO CTN E NO ART. 18 DA LEI ESTADUAL N. 10.297/96. NOTIFICAÇÕES NULAS. RECURSO PROVIDO. Se a base de cálculo do crédito é determinada com fundamento em percentuais médios de consumo de combustível estipulados por presunção, como no caso, é indispensável a instauração do processo de arbitramento, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 18 da Lei Estadual n. 10.287/96, com prévia lavratura do termo de arbitramento e cumprimento dos determinantes legais, sob pena de nulidade. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NÃO RATIFICADO POSTERIOMENTE. PREMATURIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO, ALÉM DISSO, ANTE A REFORMA DA SENTENÇA. "'Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação" (STJ, AgRgEDclAREsp n. 235.143, Min. Humberto Martins, j.16/04/2013). Recurso, além disso, que perdeu o objeto ante a cassação da sentença e decretação de procedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065051-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO DE INSUMO (ÓLEO DIESEL) PARA OPERAÇÕES DE TRANSPORTE INICIADAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO COM FUNDAMENTO EM PERCENTUAIS MÉDIOS DE CONSUMO DIVULGADOS PELA INTERNET E EM DECLARAÇÃO PRESTADA EM OUTRO PROCESSO, EM CONTEXTO E CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. PRESUNÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE ARBITRAMENTO PREVISTO NO ART. 148 DO CTN E NO ART. 18 DA LEI ESTADUAL N. 10.297/96. NOTIFICAÇÕES NULAS. RECURSO PROVIDO. Se a base de cálculo do crédito é determinada com fundamento em percentuais médios de consumo de combustível estipulados por presunção, como no caso, é indispensável a instauração do processo de arbitramento, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 18 da Lei Estadual n. 10.287/96, com prévia lavratura do termo de arbitramento e cumprimento dos determinantes legais, sob pena de nulidade. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NÃO RATIFICADO POSTERIOMENTE. PREMATURIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO, ALÉM DISSO, ANTE A REFORMA DA SENTENÇA. "'Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração sem que haja posterior ratificação. Precedentes. O fato de os embargos de declaração terem sido rejeitados não afasta a necessidade de ratificação" (STJ, AgRgEDclAREsp n. 235.143, Min. Humberto Martins, j.16/04/2013). Recurso, além disso, que perdeu o objeto ante a cassação da sentença e decretação de procedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065051-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Lages
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