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Jurisprudência


TJSC 2013.065061-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIÊNIOS, DURANTE UM PERÍODO, UMA VEZ QUE A VERBA FOI INCORPORADA NUMA ÚNICA RUBRICA QUANDO DA APOSENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - CAUSA DE PEDIR QUE VERSA SOBRE PARCELA DOS PROVENTOS E NÃO SOBRE O ATO APOSENTATÓRIO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 85 DO STJ - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO E DIREITO JÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - TRIÊNIOS - DIREITO ADQUIRIDO DURANTE A ATIVIDADE - PAGAMENTO DA VERBA NO INÍCIO DA APOSENTADORIA, SUPRESSÃO TEMPORÁRIA E POSTERIOR CONTINUIDADE DO PAGAMENTO - QUITAÇÃO DO PERÍODO INADIMPLIDO QUE SE IMPÕE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação" (Súm. 85 do STJ). "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). Assiste direito aos servidores aposentados continuarem a receber os adicionais por tempo de serviço que já recebiam na ativa e no início da inatividade, de forma discriminada e individualizada, conforme a orientação do Tribunal de Contas do Estado acerca do caso, mormente porque referido direito foi reconhecido pela Municipalidade que retomou o pagamento regular da verba". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049363-8, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 08-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065061-6, de Laguna, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Laguna
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