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Jurisprudência


TJSC 2013.065062-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO PELO REGIME DO EMPREGO PÚBLICO - VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - PREVISÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS CONTRATADOS - NEGATIVA EM RAZÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL - ILEGALIDADE - CÁLCULO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA - POSSIBILIDADE Cumpridos os pressupostos para a concessão do vale alimentação, é ilegal a negativa administrativa, por pura praxe, baseada na carga horária do servidor, quando a própria lei instituidora do benefício não faz essa restrição. Entretanto, deve o cálculo ser proporcional à carga horária principalmente quando existente previsão na lei respectiva. Afinal, não é justo que servidores em situações diferentes e com cargas de trabalho distintas recebam o mesmo tratamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065062-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Balneário Camboriú
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