TJSC 2013.065080-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de apelação é intempestivo se interposto após decorrido o prazo de quinze dias contados da intimação da parte por intermédio de seu causídico (CPC, art. 508). (AC n. 2014.036312-5, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.08.2014) RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065080-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de apelação é intempestivo se interposto após decorrido o prazo de quinze dias contados da intimação da parte por intermédio de seu causídico (CPC, art. 508). (AC n. 2014.036312-5, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.08.2014) RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065080-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
São Bento do Sul
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