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Jurisprudência


TJSC 2013.065083-6 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA. CANDIDATO REPROVADO NO EXAME PSICOLÓGICO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PA-RA ASSEGURAR AO CANDIDATO O DIREITO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO. PROVA PERICIAL. LAUDO ATESTANDO QUE O PERICIADO ESTÁ "APTO". SENTENÇA DECLARATÓRIA DA SUA APTIDÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO. RECURSO DO RÉU (ESTADO DE SANTA CATARINA) DESPROVIDO. Atestada pelo perito judicial a aptidão psicológica do autor para o cargo de Escrivão da Polícia Civil - e considerando que exerce o cargo de Agente Penitenciário há mais de onze anos -, impõe-se a confirmação da sentença que, ao "afastar a reprovação no exame psicotécnico", propiciou ao candidato que prosseguisse "para as demais etapas". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065083-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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