TJSC 2013.065085-0 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - OBRIGATORIEDADE 1 Os medicamentos que não constam no programa padrão do Sistema Único de Saúde devem ser fornecidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios quando indispensáveis à manutenção da saúde, da vida e da integridade física do paciente e este não possuir condições de financiá-los sem comprometer o próprio sustento. 2 A circunstância de o autor ter optado pela via judicial, consciente de todo o árduo e desgastante processo, na tentativa de ver satisfeito o seu direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos que necessita fazer uso regular, caracteriza o seu interesse processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065085-0, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - OBRIGATORIEDADE 1 Os medicamentos que não constam no programa padrão do Sistema Único de Saúde devem ser fornecidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios quando indispensáveis à manutenção da saúde, da vida e da integridade física do paciente e este não possuir condições de financiá-los sem comprometer o próprio sustento. 2 A circunstância de o autor ter optado pela via judicial, consciente de todo o árduo e desgastante processo, na tentativa de ver satisfeito o seu direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos que necessita fazer uso regular, caracteriza o seu interesse processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065085-0, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Palmitos
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