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Jurisprudência


TJSC 2013.065098-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - LESÃO NA COLUNA LOMBAR - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO INDEVIDA - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Comprovada a existência de incapacidade total e temporária para o trabalho, é inafastável o reconhecimento do direito da parte autora ao restabelecimento do benefício auxílio-doença, desde o cancelamento na esfera administrativa, consoante remansosa jurisprudência. Impende salientar que, a teor do disposto no art. 62 da Lei n. 8.213/91, não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065098-4, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joinville
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