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Jurisprudência


TJSC 2013.065100-3 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA E DA SENTENÇA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AUDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - PERITO ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS - CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA EM DEDOS DA MÃO DIREITA E DOR LOMBAR (DORSALGIA) - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O médico especialista em perícias médicas está apto a realizar perícias referentes a problemas ortopédicos. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Atestado pela perícia médica que as lesões sofridas em acidente de trabalho não causaram incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065100-3, de Anchieta, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Anchieta
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