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Jurisprudência


TJSC 2013.065135-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONCORDÂNCIA COM A PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE, NORMALMENTE, NÃO DEIXA VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUANDO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. REQUISITOS OBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de estupro de vulnerável, cometido mediante ato libidinoso diverso da conjunção carnal, normalmente, não deixa vestígios, portanto, é comum que o laudo pericial não comprove a materialidade do delito. - A palavra da vítima, quando o estupro de vulnerável é cometido na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de respaldar a sentença condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - A simples negativa de autoria, desprovida de qualquer elemento de cognição, não gera nenhuma dúvida apta a ensejar a absolvição. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065135-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Bento do Sul
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