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Jurisprudência


TJSC 2013.065147-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE QUE MUITO NÃO SE PODE EXIGIR. CRIME FORMAL. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS, TANTO NA FASE POLICIAL COMO EM JUÍZO, DIGA-SE, DE SUMA IMPORTÂNCIA EM CRIMES DE PLENA CLANDESTINIDADE. QUE CONFIRMAM O RELATO DE SEU IRMÃO NA FASE POLICIAL. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.065147-4, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Brusque
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