TJSC 2013.065161-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065161-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065161-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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