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Jurisprudência


TJSC 2013.065175-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LITISCONSÓRCIO NO POLO PASSIVO. DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MUNICÍPIO RÉU E O EXCLUIU DO PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO, A QUAL DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Incorre em erro grosseiro a parte que interpõe recurso de apelação contra decisão que reconhece a ilegitimidade "ad causam" de um dos réus e o exclui do processo, posto tratar-se de decisão interlocutória que desafia o recurso de agravo, restando afastada a aplicação do princípio da fungibilidade ante o erro grosseiro". (Apelação Cível n. 2012.008977-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.3.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065175-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Joinville
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