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Jurisprudência


TJSC 2013.065178-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, ESPECIALMENTE PARA PERSCRUTAR EVENTUAL CULPA DA RÉ PELO INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a autora atribuiu à ré a culpa pela falta de êxito do negócio, na medida em que o shopping center não teria sido entregue nas condições prometidas, não se pode impedir que a demandante faça a prova dos fatos que, no seu entender, implicariam na responsabilização da demandada (fato constitutivo do direito alegado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065178-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São Francisco do Sul
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