TJSC 2013.065201-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFISSÃO PARCIAL DE UM DOS RÉUS. ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. As palavras dos policiais e de um usuário, aliadas à confissão parcial de um dos réus, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva dos acusados, mormente quando apreendida significativa quantidade de drogas em sua residência e observada a união de esforços no comércio ilícito de entorpecentes. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06 é inaplicável quando houver condenação, também, pelo crime de associação para o tráfico, já que a dedicação a atividades criminosas, é circunstância objetiva que impede a concessão do benefício. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Aplicada a pena de multa em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade estabelecida, não há falar em redução. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENAS SOMADAS QUE EXCEDEM 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a reprimenda aplicada suplantar 4 anos (CP, art. 41, I). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE CONFIRMA O ILÍCITO. SEGURANÇA DA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PENA RECLUSIVA ADEQUADA. Se a confissão do réu confere maior juízo de certeza ao sentenciante, a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal deve ser reconhecida. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA DE UM DOS RÉUS REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065201-2, de Guaramirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIO. CONFISSÃO PARCIAL DE UM DOS RÉUS. ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. As palavras dos policiais e de um usuário, aliadas à confissão parcial de um dos réus, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva dos acusados, mormente quando apreendida significativa quantidade de drogas em sua residência e observada a união de esforços no comércio ilícito de entorpecentes. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06 é inaplicável quando houver condenação, também, pelo crime de associação para o tráfico, já que a dedicação a atividades criminosas, é circunstância objetiva que impede a concessão do benefício. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Aplicada a pena de multa em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade estabelecida, não há falar em redução. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENAS SOMADAS QUE EXCEDEM 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a reprimenda aplicada suplantar 4 anos (CP, art. 41, I). QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE CONFIRMA O ILÍCITO. SEGURANÇA DA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUE SE IMPÕE. PENA RECLUSIVA ADEQUADA. Se a confissão do réu confere maior juízo de certeza ao sentenciante, a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal deve ser reconhecida. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA DE UM DOS RÉUS REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.065201-2, de Guaramirim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Guaramirim
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