TJSC 2013.065223-2 (Acórdão)
COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO INDUSTRIAL COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO. MEDIDA DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. INVALIDADE DO PACTO. MAQUINÁRIO ENTREGUE DE FORMA INCONTROVERSA. PACTO SUBSCRITO PELO DIRETOR FINANCEIRO DA ADQUIRENTE, IRMÃO DO SÓCIO-PROPRIETÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO HÍGIDO. Se aquele que recebe mercadoria não detém autorização no contrato social da empresa, porém, possui cargo diretivo e atua, na prática de tais ações, com autorização tácita do sócio-proprietário - in casu, ciente de toda a negociação e presente na entrega-, não há falar em invalidade do negócio. Aplica-se a teoria da aparência quando o subscritor de negócio se apresenta como gerente geral, por conseguinte, representante da empresa para todos os efeitos. Esse estado fático prevalece frente a terceiros de boa-fé, pois não se pode imputar ao contratante a obrigação de reclamar a prova da qualidade da pessoa com a qual contrata se esta se apresenta como representante da empresa, principalmente quando incontroverso que compõe o quadro funcional. INADIMPLEMENTO NÃO AFASTADO. Havendo inadimplemento de contrato de compra e venda com reserva de domínio, detém o vendedor o direito potestativo de optar ou por exigir o pagamento dos valores devidos, mediante execução, ou postular pela rescisão da avença, com a apreensão e o depósito imediato dos bens alienados. Eleita a busca, apreensão e depósito do bem, pode o adquirente, além de silenciar em tal medida, requerer ou prazo para liquidar o débito apontado pelo alienante ou contestar o pedido por ele formulado. Não requerido prazo e, muito embora contestada, não comprovado o pagamento integral, hígida se torna a medida. MAQUINÁRIO ADQUIRIDO PARA INCREMENTO DA PRÓPRIA ATIVIDADE. CDC NÃO APLICÁVEL. O CDC aplica-se àquele que retira do mercado de consumo bens e serviços para uso próprio, com destinação final, e não para incremento da sua atividade profissional. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065223-2, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO INDUSTRIAL COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLEMENTO. MEDIDA DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. INVALIDADE DO PACTO. MAQUINÁRIO ENTREGUE DE FORMA INCONTROVERSA. PACTO SUBSCRITO PELO DIRETOR FINANCEIRO DA ADQUIRENTE, IRMÃO DO SÓCIO-PROPRIETÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO HÍGIDO. Se aquele que recebe mercadoria não detém autorização no contrato social da empresa, porém, possui cargo diretivo e atua, na prática de tais ações, com autorização tácita do sócio-proprietário - in casu, ciente de toda a negociação e presente na entrega-, não há falar em invalidade do negócio. Aplica-se a teoria da aparência quando o subscritor de negócio se apresenta como gerente geral, por conseguinte, representante da empresa para todos os efeitos. Esse estado fático prevalece frente a terceiros de boa-fé, pois não se pode imputar ao contratante a obrigação de reclamar a prova da qualidade da pessoa com a qual contrata se esta se apresenta como representante da empresa, principalmente quando incontroverso que compõe o quadro funcional. INADIMPLEMENTO NÃO AFASTADO. Havendo inadimplemento de contrato de compra e venda com reserva de domínio, detém o vendedor o direito potestativo de optar ou por exigir o pagamento dos valores devidos, mediante execução, ou postular pela rescisão da avença, com a apreensão e o depósito imediato dos bens alienados. Eleita a busca, apreensão e depósito do bem, pode o adquirente, além de silenciar em tal medida, requerer ou prazo para liquidar o débito apontado pelo alienante ou contestar o pedido por ele formulado. Não requerido prazo e, muito embora contestada, não comprovado o pagamento integral, hígida se torna a medida. MAQUINÁRIO ADQUIRIDO PARA INCREMENTO DA PRÓPRIA ATIVIDADE. CDC NÃO APLICÁVEL. O CDC aplica-se àquele que retira do mercado de consumo bens e serviços para uso próprio, com destinação final, e não para incremento da sua atividade profissional. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065223-2, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Araranguá
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