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Jurisprudência


TJSC 2013.065229-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO ECAD. DISPONIBILIZAÇÃO DE RÁDIOS E TELEVISORES EM APOSENTOS DE HOTEL. LOCAIS DE FREQUÊNCIA COLETIVA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. EXECUÇÃO DE OBRAS RADIODIFUNDIDAS A FIM DE INCREMENTAR O SERVIÇO OFERECIDO. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DECENAL. OBRIGAÇÃO FUNDADA NO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E, NÃO, EM ATO ILÍCITO GERADOR DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRAZO PREVISTO PELO ART. 205 DO CC. TUTELA INIBITÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NÃO AUTORIZADA. POSSIBILIDADE PREVISTA PELO ART. 105 DA LEI N. 9.610/1998. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei n. 9.610/1998 ampliou o espectro da proteção aos direitos de autor e, discriminando cada uma das possíveis modalidades de execução de obras protegidas, condicionou a radiodifusão sonora ou televisiva à autorização prévia de seu criador ou titular (art. 29, alínea "d", Lei n. 9.610/1998) e incluiu, de forma expressa, os hotéis e motéis como ambientes de frequência coletiva (art. 68, § 3º, Lei n. 9.610/1998), em que a execução de obras se dá, invariavelmente, de forma pública (art. 68, § 2º, Lei n. 9.610/1998). 2. A partir disso, firmou-se, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento segundo o qual a execução desautorizada de obras protegidas em locais de frequência coletiva enseja, inevitavelmente, a cobrança de direitos autorais, fazendo-se desnecessária a distinção, por parte do legislador, entre espaços comuns ou individuais, vez que estes, ainda que ocupados de forma privada, são de trânsito coletivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065229-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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