TJSC 2013.065282-3 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA QUE SE QUEIXA DE DORES NA COLUNA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS "É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065282-3, de Campos Novos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA QUE SE QUEIXA DE DORES NA COLUNA - PERÍCIA JUDICIAL QUE NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS "É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065282-3, de Campos Novos, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Campos Novos
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