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Jurisprudência


TJSC 2013.065283-0 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. [...] O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (REsp n. 1.109.591, Min. Celso Limongi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065283-0, de Campos Novos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Campos Novos
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