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Jurisprudência


TJSC 2013.065284-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEMÊNCIA E RETARDO MENTAL MODERADO CONGÊNITO. PEDIDO DE APOSENTADORIA OU AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS DESCABIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Falto pressuposto legal para a concessão dos benefícios acidentários alternativamente vindicados pelo demandante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º ou auxílio-doença - art. 59, ambos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração do nexo etiológico labor/lesão, é de ser desprovida a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065284-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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