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Jurisprudência


TJSC 2013.065296-4 (Acórdão)

Ementa
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA À DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. FÁRMACO IMPORTADO E NÃO REGISTRADO NA ANVISA. EXEGESE DA LEI N. 6.360/1976. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] o registro na ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único de Saúde possa considerar sua incorporação" (AgRg STA n. 175/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17-3-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065296-4, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).

Data do Julgamento : 29/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São João Batista
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